Encontre aqui os caminhos para buscar apoio. Todos os serviços são gratuitos, sigilosos e disponíveis para você.
O Conselho Nacional de Justiça disponibiliza canal oficial para denúncia de falhas no atendimento a casos de violência contra a mulher. Acompanhe o andamento da sua denúncia.
Consulta PúblicaCanal do Conselho Nacional de Justiça para receber denúncias de falhas no atendimento aos casos de violência contra a mulher.
Ouvidoria do Conselho Nacional do Ministério Público para receber reclamações sobre atuação dos membros do MP em casos de violência doméstica.
Todas as quartas-feiras de 2026 · 10h às 15h
Sede da 57ª Subseção da OAB/Barra da Tijuca — RJ
Atendimento psicossocial, encaminhamentos e acompanhamento familiar. Procure a unidade mais próxima da sua cidade.
Registro de Boletim de Ocorrência, pedido de medida protetiva e acompanhamento policial especializado.
Advogado gratuito para quem não pode pagar. Auxilia em processos judiciais, medidas protetivas e orientações jurídicas.
Casa da Mulher Brasileira, Centros de Referência em Assistência Social e equipamentos da rede de proteção.
São ordens judiciais que proíbem o agressor de se aproximar de você, entrar na sua casa ou fazer contato. Você pode solicitá-las na delegacia ou no Ministério Público. O juiz tem 48 horas para decidir.
Não é obrigatório, mas ajuda muito. Salve prints de mensagens, e-mails, áudios e fotos. Se possível, registre a agressão assim que acontecer. Você pode denunciar mesmo sem provas.
Sim! Familiares podem acompanhar você na delegacia, ajudar a procurar apoio e ficar com você durante o processo. O importante é você não enfrentar isso sozinha.
Você pode solicitar a revogação da denúncia, mas o Ministério Público pode continuar o processo se houver provas. Em casos de violência grave, o Estado pode prosseguir independentemente da sua vontade.
Lei 11.340/2006 que cria mecanismos para coibir a violência doméstica contra a mulher. Estabelece penas mais severas e medidas de proteção.
Homicídio praticado contra mulher por razão de gênero. Considerado crime hediondo com pena de 12 a 30 anos de reclusão (Lei 13.104/2015).
Física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Todos são crimes e podem ser denunciados. Ameaças e humilhações também são violência.
Em caso de perigo, não hesite em ligar para o 190 (Polícia) ou procurar a delegacia mais próxima. Para orientação imediata, ligue para o 180. Sua segurança é prioridade.